A alteração do regime de bens é meio adequado de governança para o casal, evitando que as atividades econômicas de quaisquer dos cônjuges possa impactar no patrimônio do casal.
STJ decide que Relação detalhada do patrimônio do casal não é requisito essencial para a alteração do regime de bens. A alteração do regime de bens é meio adequado de governança para o casal, evitando que as atividades econômicas de quaisquer dos cônjuges possa impactar no patrimônio do casal. Para o STJ, as ações de modificação do regime de bens, desde que o casal apresente justificativa válida para a alteração e seja garantida a proteção dos
direitos de terceiros, é desnecessária a apresentação ao juízo da relação de todos os bens que compõem o patrimônio do casal, em respeito à vontade dos cônjuges e à desnecessidade da imposição de provas exageradas para a modificação.
De acordo com a jurisprudência do STJ, os bens adquiridos antes da decisão judicial que autoriza a mudança de regime devem permanecer sob as regras do regime anterior – ou seja, a autorização judicial deve abarcar apenas os atos jurídicos praticados após a sentença (efeitos ex nunc).
“Diante desse quadro, a melhor interpretação que se pode conferir ao parágrafo 2º do artigo 1.639 do CC é aquela no sentido de não se exigir dos cônjuges justificativas ou provas exageradas, desconectadas da realidade que emerge dos autos, sobretudo diante do fato de a decisão que concede a modificação do regime de bens operar efeitos ex nunc”, concluiu Nancy Andrighi ao dispensar a apresentação da relação de bens. Fonte STJ.
A motivação para o pedido não precisa ser excepcional, e uma das causas pertinentes ao pedido é a divergência quando a condução das finanças por um dos cônjuges (REsp 1119462 / MG) o que permite aos cônjuges uma maior liberdade e reduz conflitos.
Veja outros links:
Motivos que autorizam a alteração do regime de bens – Migalhas