O imposto sobre operações financeiras não incide sobre adiantamento de contrato de câmbio
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que a operação de Adiantamento de Contrato de Câmbio – ACC não se trata de operação de crédito. Na ementa do REsp 1.452.963/SC, o tribunal diz que nos termos do art. 63, II, do CTN constitui fato gerador do IOF a