Caixa Econômica Federal é condenada a indenizar mutuária por adjudicação irrisória devendo pagar valor de avaliação do imóvel
A Alienação Extrajudicial, Caixa Econômica Federal é condenada a indenizar mutuária por adjudicação irrisória devendo pagar valor de avaliação do imóvel. Em decisão exarada nos autos. A 25ª Vara Cível Federal de São Paulo decidiu que a adjudicação e arrematação do bem leiloado por agente fiduciário deve atender aos limites