No entendimento do colegiado, a exigência de um tipo específico de roupa, o chamado “dress code”, foi equiparada ao uso de uniforme.
A SDI – 1 – Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST condenou a empresa responsável pelas marcas Siberian e Crawford ao fornecimento das vestimentas exigidas para o trabalho a seus empregados e, também, ao ressarcimento de despesas, caso eles as tenham adquirido. O colegiado entendeu que havia um código de padronização de vestimentas (dress code) na empresa, o qual se equipara ao uso de uniforme.
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