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BK indenizará trabalhadora por não oferecer refeição balanceada

A juíza do Trabalho Patricia Oliveira Cipriano de Carvalho, da 2ª vara de Mogi das Cruzes, condenou a rede de fast food Burger King a pagar vale-refeição a funcionária. A empresa disponibilizava apenas lanches para os empregados, e, para a juíza, a alimentação não pode ser considerada refeição.

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