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O lojista, o e-commerce e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O mercado varejista brasileiro ainda está se adequando às vendas on-line e já enfrenta novos desafios com o ingresso de diversas plataformas de marketplace destinadas ao e-commerce e à LGPD. 

A plataforma de e-commerce demanda estrutura de atendimento própria, operação logística eficiente, e o varejista terá sua conduta avaliada pelas plataformas de validação, a exemplo do site “Reclame Aqui”, ou seja, são muitas as preocupações operacionais. 

Além das preocupações supra surge uma nova obrigação para o varejista: a segurança de dados do cliente, impostas não só pela legislação ordinária como em especial pela Lei Geral de Proteção da Dados. Em recente decisão a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo o judiciário condenou empresa a indenizar cliente que teve seus dados expostos.

Nos últimos dois anos surgiu no Brasil um forte movimento de plataformas de marketplace, que era explorada a nível nacional quase que exclusivamente pela empresa Mercado Livre, que concorre hoje com a Amazon, Americanas, Magalu e outras que crescem de forma exponencial no mercado brasileiro.

O uso da plataforma de marketplace demanda o pagamento de percentual para tais gestoras, entretanto, considerando-se dos custos adicionais de segurança de dados e as implicações da LGPD, os lojistas devem considerar uma cooperação, criando suas próprias plataformas ou mesmo optar por migrar para as grandes operadoras, uma análise que deve ser tratada de acordo com o custo de transação e escala da operação varejista.

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