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STJ decide que salários podem ser penhorados para pagar dívidas

Em abril de 2023, o Supremo Tribunal Justiça (STJ), decidiu pela da penhora de parte dos salários para quitação das dívidas, com a decisão, a Corte reforça um entendimento que já vinha sendo adotada desde 2018, de flexibilização da ‘impenhorabilidade de salários’ para quitação de dívidas, determinada pelo artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC).

Até então, a lei vedava a era clara na possibilidade de penhorar o salário cuja renda fosse inferior a 50 salários mínimos, atualmente esse montante seria de R$ 66 mil.

Em seu despacho, o ministro relator do caso João Otávio de Noronha, defendeu a flexibilização desde que sejam observados critérios de razoabilidade e proporcionalidade para o credor e devedor. Nesse julgamento o posicionamento do STJ é de que cada caso de cobrança da dívida, devem serem analisados individualmente para que sejam assegurados, o pagamento e a dignidade do devedor.

O ministro ressalta ainda que, “ A fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo, além de não traduzir o verdadeiro escopo da impenhorabilidade, que é a manutenção de uma reserva digna para o sustento do devedor e de sua família”.

Segundo o ministro a penhora só deve ser aplicada “ quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam a efetividade da execução, e desde que avaliados concretamente o impacto da constrição (penhora do salário), sobre o rendimento do executado”.

O advogado Ricardo Lubarino, sócio da Lubarino Advogados e especialista em Direito Cível, explica que o entendimento oportuniza ao juiz penhorar os salários a partir de uma análise ponderada das circunstâncias pessoais do credor e do devedor, na medida em que a justiça deve garantir a dignidade constitucional a ambos, o que vai demandar dos advogados um processo argumentativo muito bem estruturado a fim de buscar o equilíbrio, que ao final dependerá de manifestação do juízo, o que pode variar a partir do viés de cada julgador.

Esse precede, não é novo, ele apenas reitera um posicionamento que já vêm sendo adotado desde 2018, e que a partir da pandemia em 2021 se tornou mais forte.

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