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Os riscos para a empresa decorrentes da citação nos processos judiciais

A citação do processo trabalhista se dá em regra via postal, a Súmula 16 do TST presume entregue a citação no prazo legal de 48 horas após a sua postagem. Compete à parte ré provar que a correspondência não foi entregue ou entregue fora do prazo legal.

A empresa deve ter muito cuidado quando seu endereço está situado em edifício condominial, na medida em que o judiciário entende que a entrega da citação ao porteiro é válida,  ainda que não vinculado à empresa, como decidiu no recente Recurso de Revista 2022673.2018.5.04.0611. A empresa deve ter um sistema de controle rígido das suas correspondências, já que a não apresentação de defesa faz presumir verdadeiros os fatos alegados na inicial da ação. 

Também é comum a citação via postal nas execuções fiscais, o que demanda a mesma atenção.

A recente Lei 14.195/21 passa a tratar como dever das partes “informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações, de sorte que a entrega de citação ou intimação no endereço não atualizado pode implicar em prejuízos por se considerar válido o ato.

A nova lei cria uma obrigação acessória com alteração do CPC que passa a ter a seguinte redação 

“Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. 

  • 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

A ausência de confirmação do recebimento nos três dias úteis contados da citação eletrônica implica na realização da citaçõe por outros meios: correio, oficial de justiça, escrivão ou edital, e neste caso, na primeira oportunidade de falar nos autos a parte deve justificar a não confirmação e se não o faz, pode responder com multa de até 5%, o que pode ser um valor substancial.

Assim, além de estar vigilante quanto às citações via correios, as empresas passam a ter uma outra obrigação, no controle dos correios eletrônicos, para se evitar a multa prevista na norma. 

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