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Acidente? Atenção: você pode ser equiparado a consumidor para buscar os seus direitos

Você não precisa ser o destinatário do serviço ou produto para ter direito a indenização por defeito ou vício com base no Código do Consumidor. A lei dispõe que o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro,  o importador e o fornecedor de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores e diz que se equiparam aos consumidores todas as vítimas do evento, respondendo pelos danos toda a cadeia produtiva: do fabricante ao distribuidor.

Para fins de tutela contra acidente de consumo a lei amplia o conceito de consumidor para abranger qualquer vítima, mesmo que nunca tenha contratado ou mantido qualquer relação com o fornecedor.

Em recente decisão o Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma pessoa que sofreu danos decorrentes de sua queda sobre garrafas de cerveja quebradas – produzidas pela fabricante recorrente – em via pública tem  direito a indenização como se consumidor fosse, e por tal razão responderam de forma objetiva tanto a distribuidora quanto o fabricante.  

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